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Comissões da Verdade

As diferentes Comissões da Verdade instaladas no país buscaram esclarecer o papel desempenhado pelo Estado, pelas faculdades, empresas e outras instituições na repressão promovida durante os anos de 1964 a 1988,  buscando garantir o direito do cidadão à memória e à verdade. As investigações apuraram, por exemplo, indícios de perseguição e demissão de funcionários por motivação política, a censura contra a produção cultural/intelectual, a ocultação de pessoas em cemitérios públicos, esclarecimento de circunstância da morte, levantamento de responsáveis . 

Comissão Nacional da Verdade

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A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Em dezembro de 2013, o mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela medida provisória nº 632.

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Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva"

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Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog 

Comissão Municipal da Memória e Verdade

Marcos Legais

Desde os anos 90, mas principalmente depois da virada do século, importantes passos foram dados no sentido de resgatar a memória e esclarecer o que de fato aconteceu no obscuro período da Ditadura Militar no Brasil – instaurada com o Golpe de 1964. A garantia do Direito à Memória e à Verdade são passos fundamentais para a edificação de um país democrático e que respeite com plenitude os direitos humanos.
 

Em termos político-institucionais, podemos indicar como um importante marco inicial a LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995, que reconhece pela primeira vez a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de opositores na Ditadura Militar. Esta lei também cria a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, reconhecendo como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 e atuando também na busca e identificação dos corpos destes desaparecidos.
 

Um segundo passo foi a instauração da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça a partir da LEI Nº 10.559/02 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, que tem por objetivo conceder anistia e indenizações àqueles que comprovadamente foram perseguidos por seu posicionamento político.
 

Sete anos depois, o DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, cujo eixo orientador VI estabelece diversas diretrizes no âmbito de políticas de Direito à Memória e à Verdade.
 

Em âmbito federal, ainda é possível citar a LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. Passo este central no esclarecimento de fatos outrora nebulosos dos tempos da ditadura.
 

A criação e o desenvolvimento da Comissão Nacional da Verdade (assim como seu relatório final de 2014) foram fundamentais para que diversas outras iniciativas surgissem. Municipalmente, uma delas foi a LEI Nº 15.717, DE 23 DE ABRIL DE 2013 , que acrescenta incisos aos artigos da legislação municipal acerca da denominação de vias e logradouros, determinando que os logradouros cujas denominações façam referência às autoridades que tenham cometido crimes de lesa-humanidade ou graves violações aos direitos humanos são passiveis de serem renomeados. Outra importante ação foi a criação da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo a partir da LEI Nº 16.012, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
 

Desde 2013, outras importantes iniciativas e parcerias foram realizadas no município de São Paulo:

 

Protocolo de intenções que celebra parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do município de São Paulo para a implementação de ações, visando à efetivação do direito à memória e à verdade na cidade de São Paulo.

Protocolo de Intenções entre SDH/PR, CEMDP, SMDHC, UNIFESP e CDHM para identificação das ossadas do cemitério de Perus, de 26 de março de 2014.

 

Assinado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), o protocolo estabelece objetivos e obrigações de cada um dos signatários na união de esforços para analisar e identificar os restos mortais das ossadas encontradas na vala clandestina do cemitério Dom Bosco, em Perus.

Acordo de Cooperação Técnica entre SDH/PR, SMDHC, UNIFESP para a criação do Grupo de Trabalho do Caso Perus, de setembro 2014. 

 

O acordo de cooperação assinado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH/PR), a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SMDHC) e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) cria e define as atribuições do Grupo de Trabalho Perus, instituído para realizar análise dos restos mortais exumados da Vala Clandestina do Cemitério Dom Bosco (Perus).



Termo de cooperação em que é disponibilizado espaço para a instalação e funcionamento da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura Municipal de São Paulo nas dependências do Arquivo Histórico de São Paulo.

Termo de Cooperação entre Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Cultura, de 17 de setembro de 2014.



Institui o Programa Ruas de Memória, que prevê a mudança progressiva das denominações de logradouros e equipamentos públicos municipais denominados em homenagem a pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos.

Decreto Nº 57.146, de 25 de julho de 2016



Denomina Rua Giuseppe Benito Pegoraro a atual Avenida General Golbery do Couto e Silva, situada no Distrito Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

Lei Nº 16.524, de 25 de julho de 2016

Lei Nº 16.525, de 25 de julho de 2016

Altera a denominação do Elevado Presidente Costa e Silva para Elevado Presidente João Goulart, e dá outras providências.

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